Comitês:
A companhia possui os seguintes comitês:
Este comitê tem como atribuição gerir e administrar o Plano de Opção de Ações da Companhia, observados os termos e as condições básicas do Plano de Opção e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração da Companhia. Foi criado em 23 de maio de 2007, através de uma Reunião do Conselho de Administração. É formado por três membros, Sr. Eduardo Silva Logemann, presidente do Conselho de Administração, Sr. Jorge Luiz Silva Logemann, Vice-presidente do Conselho de Administração e pelo Sr. Aurélio Pavinato, Diretor Presidente.
O Comitê de Política de Divulgação das informações da Companhia foi instalado em 25 de julho de 2007, com eleição de novos membros em 12 de maio de 2010. O objetivo deste comitê é assegurar a ampla disseminação e qualidade das informações colocadas á disposição do mercado, assim como pela prática dos processos e controles de divulgação. Atualmente é composto por cinco membros, Sr. Eduardo Silva Logemann, Presidente do Conselho de Administração, Sr Jorge Luiz Silva Logemann, Vice-presidente do Conselho de Administração, Sr. Aurélio Pavinato, Diretor Presidente, Sr. Ivo Marcon Brum, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores e pelo Sr. Rodrigo Gelain, Gerente Financeiro e de RI
O Comitê foi criado para gerenciar e implantar a política de Gestão de Riscos de mercado, no âmbito de
controle da margem EBITDA. É composto por dois membros o Sr. Aurélio Pavinato, Diretor Presidente, e
pelo Sr. Ivo Marcon Brum, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores. Este comitê foi criado
pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 30 de julho de 2008 e de novo membro em 12 de maio de 2010.
Os riscos de mercado para os quais se busca proteção
A Política de Gestão de Risco de Mercado da SLC Agrícola tem como abrangência o controle da Margem
Operacional. Para tanto, são estudados os efeitos das variáveis de mercado que afetam o resultado da
companhia, tais como:
- taxa de câmbio (Real/Dólar);
- preços das commodities produzidas (Algodão em Pluma, Soja, Milho e/ou outras);
O Comitê Operacional de Gestão de Risco segue a Política de Gestão de Risco de Mercado de forma a assegurar
que a companhia não assuma compromissos futuros em operações de hedge que não possam ser honrados.
Para a obtenção deste objetivo, estabelecem-se variáveis de controle e relatórios periódicos gerados pelas
Áreas Financeira e de Vendas, de modo a garantir a obediência aos limites estabelecidos.
Adicionalmente, a Política de Gestão de Risco faz inferências quanto ao monitoramento da exposição à moeda
estrangeira (USD) do fluxo de caixa e da posição contábil da Companhia.
O Comitê foi criado em reunião do Conselho de Administração de 06/11/2020, sendo um órgão colegiado de assessoramento e instrução, vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. Entre suas funções, estão o formular recomendações e acompanhar a implantação de políticas, estratégias, investimentos e ações que se relacionem à gestão de ESG da Companhia. O comitê é composto por Jorge Silva Logemann, André Souto Maior Pessoa, Fernando de Castro Reinach, Aurélio Pavinato e Álvaro Luiz Dilli Gonçalves.
O Comitê foi aprovado pela Assembleia Geral ordinária/Extraordinária em 29/04/2022, e implantado em reunião do Conselho da Administração em 11/05/2022. O comitê é composto por Osvaldo Burgos Schirmer, João Carlos Sfreddo e Wladimir Omiechuck.
O Comitê de Prevenção de Perdas é responsável pela gestão do Canal de Denúncias e por zelar por suas premissas (confidencialidade, não retaliação e proteção do denunciante). O Comitê possui reporte ao Comitê de Auditoria Estatutário (CAE). É composto por 5 (cinco) membros, todos em cargos de liderança. O Comitê de Prevenção de Perdas é monitorado e apoiado pelo Departamento de Compliance.
O Comitê de Pessoas foi estabelecido na reunião do Conselho de Administração do dia 15 de maio de 2023, mesma ocasião em que foram eleitos os seus membros: Sr. Eduardo Silva Logemann, Sr. Jorge Luiz Silva Logemann, Sra. Adriana Waltrick dos Santos, Sr. Aurélio Pavinato, e Sr. Álvaro Dilli Gonçalves. Este Comitê tem por função assessorar o Conselho de Administração em especial nas questões relacionadas à indicação de administradores, remuneração, avaliação dos administradores, entre outros temas relacionados.
29/04/2015 | Programa de Ações Restritas | (419 Kb) |
Políticas
Regimentos
17/03/2021 | Regimento Interno do Comitê ESG Ambiental, Social e de Governança | (149 Kb) |
20/03/2023 | Regimento interno do Conselho de Administração | (135 Kb) |
13/03/2019 | Regimento Interno da Diretoria | (81 Kb) |
10/05/2022 | Regimento Interno do Conselho Fiscal | (185 Kb) |
20/03/2023 | Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário | (111 Kb) |
A estratégia de proteção aos Riscos de Mercado
A estratégia de proteção cambial possui limites e Controles. Esses limites definidos e praticados na
política de hedge tem como objetivo o controle das variáveis de mercado que impactam o resultado da
companhia e assim prover a manutenção da Margem Operacional nos níveis adequados definidos pelo Conselho de
Administração.
Os instrumentos utilizados para proteção de Riscos de Mercado
Os instrumentos de derivativos elegíveis para implementação das operações de hedge são:
- Contratos de Swap (BM&F e CETIP);
- Contrato a Termo de moeda (NDF);
- Contrato futuro de moeda (BM&F);
- Contrato futuro de Soja (CBOT);
- Contrato futuro de Algodão em Pluma (NYBOT – ICE);
- Contrato futuro de milho (CBOT e BM&F);
- Contratos de opções plain vanilla (bolsa e balcão)
- Contratos de Dívida em Dólar.
Operações que não façam parte da listada, deverão ser aprovadas pelo Comitê Operacional de
Gestão de Riscos que deverá observar os seguintes itens:
- Metodologia de cálculo do valor de mercado (valor de reposição) da operação;
- Fluxo de caixa da operação;
- Impacto nos limites;
- Spread financeiro (margem) cobrado pelas instituições financeiras para contração da
operação; - Possibilidade de apreçamento pela instituição financeira vendedora diariamente;
- Metodologia de tributação e contabilização da operação;
- Análise do risco de crédito/limites (rating da contraparte);
- Prazo e vencimento da operação.