Institucional
Português English

Conselho, Comitês e Diretoria

Conselho
de Administração

Atualmente o Conselho de Administração da SLC Agrícola é formado por seis membros, conforme definido no artigo 20 do Estatuto Social da Companhia. O Vice-Presidente exercerá as funções do Presidente em suas ausências e impedimentos temporários, independentemente de qualquer formalidade. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do Presidente e do Vice-Presidente, as funções do Presidente serão exercidas por outro membro do Conselho de Administração indicado pelo Presidente.

O Conselho de Administração da SLC Agrícola é o órgão responsável por, entre outras questões, determinar as suas políticas e diretrizes dos seus negócios. O Conselho de Administração também supervisiona a Diretoria e monitora a implementação, pela Diretoria, das políticas e diretrizes estabelecidas periodicamente pelo Conselho de Administração. De acordo com a Lei 6.404/76, o Conselho de Administração é ainda responsável pela contratação dos auditores independentes da Companhia.

Os membros do Conselho de Administração são eleitos em assembleia geral de acionistas por um mandato unificado de dois anos e estão sujeitos à reeleição. Os membros do Conselho de Administração estão sujeitos à destituição a qualquer tempo, com ou sem justa causa, em uma assembleia geral de acionistas. Os membros do Conselho de Administração da SLC Agrícola não necessitam residir no Brasil.

O Conselho de Administração se reúne uma vez a cada trimestre e a qualquer momento quando uma reunião extraordinária for convocada pelo presidente ou de qualquer outro membro. Cada conselheiro terá direito a 1 voto nas deliberações do órgão, sendo que as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de seus membros.

Membros

Eduardo Silva Logemann
Presidente
Jorge Luiz Silva Logemann
Vice-Presidente
Osvaldo Burgos Schirmer
Conselheiro Independente
André Souto Maior Pessoa
Conselheiro Independente
Fernando de Castro Reinach
Conselheiro Independente
Adriana Waltrick dos Santos
Conselheira Independente

Conselho Fiscal

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o conselho fiscal é um órgão societário independente da administração e dos auditores externos. O conselho fiscal pode funcionar tanto de forma permanente quanto de forma não permanente, caso em que atuará durante um exercício social específico quando instalado a pedido dos acionistas que representem, no mínimo, 2% das ações com direito a voto e cada período de seu funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação.

As principais responsabilidades do conselho fiscal consistem em fiscalizar as atividades da administração, rever as demonstrações financeiras da companhia e reportar suas conclusões aos acionistas. A Lei das Sociedades por Ações prevê que os membros do conselho fiscal recebam remuneração de, no mínimo, 10% do valor médio pago anualmente aos diretores da companhia. A Lei das Sociedades por Ações também prevê que o Conselho Fiscal seja composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros e seus respectivos suplentes.

O Estatuto Social da SLC Agrícola prevê um Conselho Fiscal de caráter não permanente, eleito unicamente a pedido dos acionistas da Companhia em assembleia geral. Na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, realizada em 30 de dezembro de 2025, a deliberação de instalação do Conselho Fiscal foi aprovada por acionistas titulares de ações representativas de mais do que 2% (dois por cento) do total do capital social da Companhia. No entanto, face à ausência de candidatos ao conselho fiscal, os votos proferidos para instalação do conselho fiscal ficam sem efeito, nos termos do Art. 36, §2º, da Resolução CVM 81/2022.